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Uma marca é um sinal distintivo visualmente perceptível utilizado para diferenciar produtos ou serviços de outros similares no mercado. Ela pode ser nominativa (somente texto), mista (texto e figura) ou figurativa (somente figura).
Pessoas físicas e jurídicas podem solicitar o registro, desde que a marca esteja relacionada à atividade que exerçam de forma efetiva e lícita, seja diretamente ou por meio de empresas controladas.
O registro deve ser buscado assim que o nome da marca for definido, mesmo antes de iniciar as atividades ou obter um CNPJ. Isso evita o risco de outra pessoa registrar o nome antes.
A propriedade da marca é adquirida somente por meio do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), garantindo o direito de uso exclusivo em todo o território nacional.
O titular tem direito ao uso exclusivo da marca, podendo ceder seu registro, licenciá-lo e zelar por sua integridade e reputação. Nenhuma outra pessoa pode utilizá-la para os mesmos produtos ou serviços.
Uma marca registrada pode ser avaliada, licenciada, vendida e até utilizada para aumentar o capital social da empresa. Seu valor está diretamente ligado ao reconhecimento do produto ou serviço no mercado.
Sim. A legislação exige o registro da marca para averbar contratos de franquia e licenciamento, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.
O uso sem registro pode resultar na perda da marca caso outra pessoa obtenha o registro antes. Além disso, o titular da marca registrada pode exigir a cessação imediata do uso e buscar indenização por danos.
Se a marca já estiver registrada, o titular pode ingressar com uma ação judicial para impedir seu uso, além de exigir indenização que pode chegar a 20% do faturamento bruto dos últimos cinco anos da empresa infratora.
A legislação brasileira impede o registro de brasões, bandeiras, expressões genéricas, sinais contrários à moral e bons costumes, nomes de órgãos públicos sem autorização, entre outros elementos listados na Lei de Propriedade Industrial.
Uma patente é um título de propriedade temporária concedido pelo Estado ao inventor de uma nova tecnologia, garantindo exclusividade sobre sua exploração. O prazo de proteção varia conforme o tipo:
Patente de Invenção (PI): Proteção por até 20 anos a partir da data do depósito.
Modelo de Utilidade (MU): Proteção por até 15 anos a partir da data do depósito.
No Brasil, existem dois tipos de patentes:
Patente de Invenção (PI): Protege novos produtos ou processos industriais inovadores.
Modelo de Utilidade (MU): Protege melhorias funcionais em objetos já existentes.
Para ser patenteável, uma invenção deve atender a três requisitos fundamentais:
Novidade: Não pode ter sido divulgada antes do pedido de patente.
Atividade Inventiva: Não pode ser uma solução óbvia para um especialista da área.
Aplicação Industrial: Deve ser possível fabricá-la ou utilizá-la industrialmente.
Não podem ser patenteados:
Descobertas científicas e teorias matemáticas; Métodos de ensino, esquemas de negócios ou jogos; Programas de computador isoladamente (proteção apenas por direitos autorais); Seres vivos e processos biológicos naturais; Invenções contrárias à moral, bons costumes ou segurança pública.
O tempo médio para concessão de uma patente no Brasil varia entre 7 e 10 anos, devido à análise técnica realizada pelo INPI. Durante esse período, a invenção já pode ser protegida provisoriamente a partir do depósito do pedido.